e-SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
Canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal
Bem-vindo ao e-SIC
Aqui você pode solicitar informações públicas da Câmara Municipal de forma eletrônica.
Sua solicitação em 3 passos
Registre seu pedido de informação de forma simples e rápida.
Solicitar informação → O
Pedido de Informação
Solicitação de dados, documentos ou informações públicas.
Recurso
Manifestação de desacordo com a resposta recebida.
Reclamação
Manifestação sobre a falta de acesso à informação.
Estatísticas do eSIC
Tempo Médio de Resposta
7 dias
Tempo médio para resposta
Perguntas Frequentes - SIC e LAI
1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor em 16 de maio de 2012.
3. O que são informações?
São dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
4. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso?
A qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos públicos. A exceção são as informações sigilosas cuja divulgação traga riscos à sociedade ou ao Estado.
5. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. É proibido exigir os motivos da solicitação. O órgão pode apenas dialogar para entender melhor o pedido e fornecer o dado correto.
6. O acesso à informação é gratuito?
O serviço é gratuito. Podem ser cobrados apenas os custos de materiais usados na reprodução (xerox) e envio, via GRU.
7. O que é o Decreto 7.724/2012?
É a norma que regulamenta a aplicação da LAI, detalhando os procedimentos que devem ser seguidos pelos órgãos públicos.
8. O que é transparência ativa?
É a divulgação de informações de interesse público por iniciativa do próprio órgão, sem que ninguém precise pedir, geralmente via sites oficiais.
9. Quais informações os órgãos devem publicar proativamente em seus sites?
- Estrutura organizacional e competências;
- Programas, ações e indicadores de resultados;
- Execução orçamentária e financeira detalhada;
- Licitações e contratos celebrados;
- Remuneração individualizada dos servidores públicos.
10. O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações específicas em resposta a um pedido formal feito pelo cidadão.
11. O que é o SIC?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade física ou canal de atendimento que recebe pedidos de acesso à informação e orienta o público.
12. Como acompanhar minha solicitação?
Através do número de protocolo fornecido no registro, acessando a seção "Consultar Protocolo" ou pelo portal e-SIC.
13. Qual o prazo para resposta?
O acesso imediato é a regra. Se não for possível, o órgão tem 20 dias (prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa) para responder.
14. Como os prazos são contados?
Inicia-se no dia útil posterior à "cientificação oficial" e segue de forma contínua.
| Registro e-SIC | Cientificação Oficial |
|---|---|
| Útil (antes 17h) | Mesmo dia |
| Útil (após 17h) | Próximo dia útil |
| Dia não útil | Próximo dia útil |
15. O que é o e-SIC?
É o sistema eletrônico centralizado que permite fazer pedidos, consultar respostas e entrar com recursos pela internet.
16. Qual o papel da autoridade de monitoramento?
Dirigente responsável por assegurar o cumprimento da LAI, avaliar a implementação, elaborar relatórios anuais e julgar recursos.
17. O que é a CMRI?
Comissão Mista de Reavaliação de Informações que decide sobre o tratamento de informações sigilosas e recursos em última instância administrativa.
18. Posso fazer uma solicitação anônima?
Sim, porém para acompanhar o status e receber respostas oficiais é necessário fornecer identificação básica, conforme o sistema exigir.